Fica criada, vinculada ao Gabinete do Poder Executivo a Guarda Municipal de Canarana-BA, com fundamento na Constituição Federal e Estatuto Geral das Guardas Municipais. Art. 2º Incumbe à guarda municipal, instituição de caráter civil, uniformizada e armada, na forma desta lei, a proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União e do Estado.