“Determina a complementação da Resolução nº 001 de 14 de novembro de 2024, em seu art. 61º, $1º para inserir o inciso VI referente à comissão de Ética e Decoro Parlamentar, e alterar a redação dos incisos, bem com,
acrescentar o artigo 74 -A que determina as atribuições da comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que ficarão com a seguinte redação: ”