O Vereador que esta subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes,
indica ao Poder Executivo que sejam adotadas as providências necessárias para:
- A equiparação salarial dos motoristas das categorias D e E, conforme previsto na Lei
Municipal nº 308/2025 – Anexo I; - A adequação da legislação municipal à Lei Federal nº 15.250/2025, que reconhece os
condutores de ambulância como profissionais da saúde; - A concessão de vantagens funcionais aos condutores a partir da categoria D, desde que comprovem possuir especializações exigidas, como curso de socorrista, entre outras capacitações específicas.
JUSTIFICATIVA: Os motoristas de categorias D e E desempenham funções de grande responsabilidade, especialmente quando atuam no transporte de pacientes, escolares e em serviços públicos essenciais. A equiparação salarial é uma medida de justiça e valorização da categoria, já prevista na legislação municipal.
Com a Lei Federal nº 15.250/2025, os condutores de ambulância foram reconhecidos como profissionais da saúde, o que requer a adequação da legislação municipal para garantir seus direitos e o devido reconhecimento funcional.
Além disso, a concessão de vantagens salariais e funcionais a motoristas com cursos específicos, como o de socorrista, incentivará a capacitação contínua e contribuirá para a prestação de serviços mais qualificados à população.
Diante do exposto, solicitamos a análise e adoção das medidas cabíveis por parte do Poder Executivo.