O Vereador que esta subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, INDICA ao Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Canarana, que adote as medidas legais necessárias para a elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que disponha sobre a proibição da utilização, comercialização, armazenamento, transporte, manuseio e queima de fogos de artifício com efeito sonoro no âmbito do Município de Canarana, permitindo apenas aqueles de efeitos visuais que não produzam estampidos. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo promover a proteção e o bem-estar da população, especialmente das pessoas com deficiência, em especial aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pessoas acamadas e indivíduos com hipersensibilidade auditiva, que frequentemente sofrem intenso desconforto, crises de ansiedade e outros impactos negativos em razão dos ruídos provocados pelos fogos de artifício com estampido. Além disso, a medida visa assegurar maior proteção aos animais domésticos e silvestres, que são diretamente afetados pelos sons de alta intensidade. Os estampidos podem provocar medo extremo, desorientação, fugas, acidentes, automutilação e até a morte de animais em situações de elevado estresse. A proibição dos fogos com efeitos sonoros representa uma alternativa equilibrada, uma vez que preserva as celebrações e eventos festivos por meio da utilização de fogos de artifício exclusivamente visuais, conciliando tradição, entretenimento e respeito à saúde, à inclusão social e ao bem-estar animal.