O Vereador que esta subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, indica ao Poder Executivo que seja viabilizada a contratação de um(a) professor(a) especializado(a) em BRAILLE para atender aos alunos da rede pública municipal de ensino desta municipalidade. JUSTIFICATIVA: É de conhecimento geral que a educação inclusiva é um direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Estes marcos legais asseguram que estudantes com deficiência, incluindo os alunos com deficiência visual, devem ter acesso a uma educação de qualidade, que respeite suas especificidades e promova a igualdade de condições para o seu pleno desenvolvimento.