COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Câmara Municipal de Canarana – BA

Estrutura Organizacional, Competências e Atribuições dos Órgãos e Setores

Lei Orgânica do Município de Canarana – 2024
1. Órgãos de Deliberação

Plenário

Órgão Deliberativo Soberano (Art. 96 e 101)
  • Composição: Reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal (maioria absoluta para deliberações).
  • Competência: Exercer o Poder Legislativo Municipal, deliberando sobre matérias de interesse do Município, suplementando a legislação federal e estadual no que couber (Art. 19, I e II).
  • Tomar decisões por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo exceções previstas (Art. 101).

Mesa Diretora

Direção Legislativa e Administrativa (Art. 99, I e 116)
  • Composição: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos para mandato de 2 anos (Art. 114).
  • Competências:
    • Tomar medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
    • Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem vencimentos.
    • Apresentar projetos de lei sobre abertura de créditos suplementares ou especiais.
    • Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas (Art. 116, IV).
    • Representar junto ao Poder Executivo sobre necessidades de economia interna.
    • Contratar pessoal por tempo determinado para excepcional interesse público no âmbito da Câmara.
    • Declarar a perda de mandato de Vereador nos casos previstos na Lei Orgânica.

Presidente da Câmara

Chefe do Poder Legislativo (Art. 117)
  • Representar a Câmara em Juízo ou fora dele.
  • Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos.
  • Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
  • Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis com sanção tácita ou veto rejeitado (Art. 117, IV e V).
  • Fazer publicar os atos da Mesa, resoluções, decretos legislativos e leis.
  • Autorizar a realização de despesas da Câmara, com prévia autorização legislativa.
  • Representar, por decisão da Câmara, sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.
  • Solicitar, por decisão da maioria absoluta dos Vereadores, intervenção do Estado da Bahia no Município.
  • Designar membros das comissões especiais.
  • Substituir ou suceder o Chefe do Executivo Municipal nos casos previstos em lei.
  • Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e comunidade.

Comissões Permanentes

Órgãos Técnicos de Parecer e Fiscalização (Art. 119-120)
  • Atribuições Gerais: Discutir e votar projetos de lei; realizar audiências públicas; convocar Secretários Municipais para prestar informações; apreciar programas de obras e planos municipais; receber petições e reclamações; solicitar depoimentos de agentes da Administração.
  • Comissões previstas: Permanentes e Temporárias, com atribuições discriminadas no Regimento Interno.
  • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): Poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, criada mediante requerimento de 1/3 dos Vereadores (Art. 119, § 3º).
2. Órgãos de Assessoramento e Apoio

Procuradoria-Geral do Município

Consultoria e Representação Jurídica (Art. 177)
  • Representar o Município judicial e extrajudicialmente.
  • Realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Chefiada pelo Procurador-Geral do Município, escolhido dentre advogados com mais de 30 anos e mínimo de 5 anos de advocacia (Art. 177, § 1º).

Controladoria Interna / Sistema de Controle Interno

Fiscalização e Controle (Art. 148)
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo.
  • Comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
  • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias.
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Assessoria Jurídica da Câmara

Suporte Legal ao Legislativo (Art. 119)
  • Emitir pareceres jurídicos em projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, licitações e contratos.
  • Prestar consultoria jurídica à Mesa Diretora e aos Vereadores.
  • Acompanhar e representar a Câmara em processos judiciais e administrativos.
3. Órgãos de Planejamento e Administração

Administração Geral da Câmara

Gestão Administrativa (Art. 34-36)
  • Organizar e gerir a estrutura administrativa da Câmara Municipal.
  • Coordenar serviços gerais: portaria, telefonia, limpeza, vigilância, transporte e almoxarifado.
  • Elaborar e gerenciar a folha de pagamento e os registros funcionais dos servidores.
  • Organizar processos de compras, licitações e inventariar o patrimônio.
  • Promover a prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Guarda Municipal

Proteção de Bens e Instalações (Art. 178)
  • Destina-se à proteção dos bens, serviços e instalações do Município (Art. 19, VI).
  • Organização e funcionamento disciplinados em lei específica.
  • Investidura mediante concurso público específico (Art. 178, § 2º).
4. Competências e Atribuições Adicionais

Secretários Municipais

Auxiliares Diretos do Prefeito (Art. 170-174)
  • Exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal em sua área de competência.
  • Subscrever atos e regulamentos referentes às suas Secretarias.
  • Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos.
  • Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados até 30 de novembro.
  • Prestar informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por suas Comissões.
  • Comparecer à Câmara Municipal quando convocado para prestar esclarecimentos (Art. 174, VII).

Comissão de Transição Administrativa

Processo de Transição de Governo (Art. 179-185)
  • Levantar inventário dos bens patrimoniais, móveis e imóveis do Município.
  • Elaborar relação de credores, endividamento e fluxo de caixa previsto.
  • Levantar contratos de obras e serviços em execução ou formalizados.
  • Apresentar quadro da situação dos servidores e projetos de lei em curso.
  • Relacionar processos judiciais em andamento que envolvam o Município.
📌 Base Legal: Lei Orgânica do Município de Canarana – Bahia (Promulgada em 13 de novembro de 2024).
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