Câmara Municipal de Canarana – BA
Estrutura Organizacional, Competências e Atribuições dos Órgãos e Setores
Lei Orgânica do Município de Canarana – 20241. Órgãos de Deliberação
Plenário
Órgão Deliberativo Soberano (Art. 96 e 101)
- Composição: Reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal (maioria absoluta para deliberações).
- Competência: Exercer o Poder Legislativo Municipal, deliberando sobre matérias de interesse do Município, suplementando a legislação federal e estadual no que couber (Art. 19, I e II).
- Tomar decisões por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo exceções previstas (Art. 101).
Mesa Diretora
Direção Legislativa e Administrativa (Art. 99, I e 116)
- Composição: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos para mandato de 2 anos (Art. 114).
- Competências:
- Tomar medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
- Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem vencimentos.
- Apresentar projetos de lei sobre abertura de créditos suplementares ou especiais.
- Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas (Art. 116, IV).
- Representar junto ao Poder Executivo sobre necessidades de economia interna.
- Contratar pessoal por tempo determinado para excepcional interesse público no âmbito da Câmara.
- Declarar a perda de mandato de Vereador nos casos previstos na Lei Orgânica.
Presidente da Câmara
Chefe do Poder Legislativo (Art. 117)
- Representar a Câmara em Juízo ou fora dele.
- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos.
- Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
- Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis com sanção tácita ou veto rejeitado (Art. 117, IV e V).
- Fazer publicar os atos da Mesa, resoluções, decretos legislativos e leis.
- Autorizar a realização de despesas da Câmara, com prévia autorização legislativa.
- Representar, por decisão da Câmara, sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.
- Solicitar, por decisão da maioria absoluta dos Vereadores, intervenção do Estado da Bahia no Município.
- Designar membros das comissões especiais.
- Substituir ou suceder o Chefe do Executivo Municipal nos casos previstos em lei.
- Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e comunidade.
Comissões Permanentes
Órgãos Técnicos de Parecer e Fiscalização (Art. 119-120)
- Atribuições Gerais: Discutir e votar projetos de lei; realizar audiências públicas; convocar Secretários Municipais para prestar informações; apreciar programas de obras e planos municipais; receber petições e reclamações; solicitar depoimentos de agentes da Administração.
- Comissões previstas: Permanentes e Temporárias, com atribuições discriminadas no Regimento Interno.
- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): Poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, criada mediante requerimento de 1/3 dos Vereadores (Art. 119, § 3º).
2. Órgãos de Assessoramento e Apoio
Procuradoria-Geral do Município
Consultoria e Representação Jurídica (Art. 177)
- Representar o Município judicial e extrajudicialmente.
- Realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
- Chefiada pelo Procurador-Geral do Município, escolhido dentre advogados com mais de 30 anos e mínimo de 5 anos de advocacia (Art. 177, § 1º).
Controladoria Interna / Sistema de Controle Interno
Fiscalização e Controle (Art. 148)
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo.
- Comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias.
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Assessoria Jurídica da Câmara
Suporte Legal ao Legislativo (Art. 119)
- Emitir pareceres jurídicos em projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, licitações e contratos.
- Prestar consultoria jurídica à Mesa Diretora e aos Vereadores.
- Acompanhar e representar a Câmara em processos judiciais e administrativos.
3. Órgãos de Planejamento e Administração
Administração Geral da Câmara
Gestão Administrativa (Art. 34-36)
- Organizar e gerir a estrutura administrativa da Câmara Municipal.
- Coordenar serviços gerais: portaria, telefonia, limpeza, vigilância, transporte e almoxarifado.
- Elaborar e gerenciar a folha de pagamento e os registros funcionais dos servidores.
- Organizar processos de compras, licitações e inventariar o patrimônio.
- Promover a prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Guarda Municipal
Proteção de Bens e Instalações (Art. 178)
- Destina-se à proteção dos bens, serviços e instalações do Município (Art. 19, VI).
- Organização e funcionamento disciplinados em lei específica.
- Investidura mediante concurso público específico (Art. 178, § 2º).
4. Competências e Atribuições Adicionais
Secretários Municipais
Auxiliares Diretos do Prefeito (Art. 170-174)
- Exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal em sua área de competência.
- Subscrever atos e regulamentos referentes às suas Secretarias.
- Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos.
- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados até 30 de novembro.
- Prestar informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por suas Comissões.
- Comparecer à Câmara Municipal quando convocado para prestar esclarecimentos (Art. 174, VII).
Comissão de Transição Administrativa
Processo de Transição de Governo (Art. 179-185)
- Levantar inventário dos bens patrimoniais, móveis e imóveis do Município.
- Elaborar relação de credores, endividamento e fluxo de caixa previsto.
- Levantar contratos de obras e serviços em execução ou formalizados.
- Apresentar quadro da situação dos servidores e projetos de lei em curso.
- Relacionar processos judiciais em andamento que envolvam o Município.
📌 Base Legal: Lei Orgânica do Município de Canarana – Bahia (Promulgada em 13 de novembro de 2024).